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Coleccionar moedas antigas em Itália

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O coleccionismo de moedas antigas é legal e é reconhecido pelo Código do Património Cultural do 22 de Janeiro de 2004 e alterações posteriores. O Decreto Legislativo do 22/1/2004 n.42, "Código do Património Cultural", quanto ao interesse numismático, estabeleceu praticamente que as moedas podem ser livremente objecto de colecções privadas e que apenas algumas delas, ou algumas colecções, devem ser consideradas "bens culturais" e, portanto, estão sujeitas à protecção da lei.
Esta distinção aplica-se às moedas de cada período histórico: portanto, as moedas antigas, gregas, romanas, medievais ou renascentistas não são bens culturais sujeitos, pela própria natureza, à protecção desta lei e por isso subtraídas ao livre coleccionismo privado. Esta protecção é determinada em casos muito específicos (ver art. 10 parágrafo 4 letra b com referência ao parágrafo 1; art. 91; artigo 10 parágrafo 3 letra a com referência ao parágrafo 4).
Recolher moedas antigas é uma maneira maravilhosa para aprofundar a história, enriquecendo assim a nossa cultura pessoal. Através do estudo de moedas, é possível aumentar a cultura do indivíduo e, consequentemente, a cultura nacional. De facto, o Código considera devidamente como "Património Cultural" aquelas colecções numismáticas para as quais já ocorreu a "Declaração" contemplada no artigo 13 (nas leis anteriores é denominada Notificação do Estado): esta declaração é válida só para as colecções que são de interesse artístico, histórico e arqueológico particularmente importante (artigo 10 ponto 1 parágrafo 3a).
Portanto as colecções numismáticas, quer dizer as moedas fora do contexto arqueológico, são contempladas no Código, para fins de tutela (nos termos do artigo 10 ponto1 parágrafo 4b), somente se forem de excepcional interesse artístico, histórico e numismático.
O legislador, depois de algumas mudanças, identificou definitivamente o "interesse numismático": como afirma o parágrafo 4b, o excepcional interesse histórico, artístico e numismático duma moeda "depende da época, das técnicas e dos materiais de produção, bem como do contexto de referência"; o mesmo afirma que tais objectos "devem ter as características de raridade e de valor, mesmo histórico". Entre outras coisas, não é considerado património cultural (e portanto não regulado pela presente lei) uma colecção numismática com valor comercial inferior a € 46,598.00 (Anexo A, parágrafo 13-b e Anexo B parágrafo 4).

CUIDADOS E CAUTELAS
Para organizar uma colecção de moedas antigas, é aconselhável tomar algumas precauções. Em caso de controles, a Magistratura e a Polícia têm que provar a existência dum eventual ilícito, mas aqueles de boa-fé (ou seja, quem tiver moedas de origem legal), devem organizar para a própria colecção um pequeno arquivo que permita identificar a origem dos diferentes exemplares. Hoje em dia, existem muitos softwares simples e baratos que permitem fazê-lo também de maneira informática.
Entre outras coisas, isto permitirá no futuro lembrar momentos felizes, presentes recebidos e viagens interessantes, comprando mesmo as moedas. Quando comprar concordando com privados, deve segurar-se da origem legítima do bem e requerer uma declaração assinada como recibo.
Se comprar moedas no estrangeiro, fora da União Europeia, é aconselhável guardar o recibo ou a factura da compra e o boletim de alfândega que atesta o pagamento dos impostos de importação. Pelo contrário, se comprar dentro da UE na loja dum profissional numismático ou numa casa de leilões, é bom guardar a relativa factura ou recibo de venda com as referências unívocas, se possível, concernentes o exemplar.
Além disso, organizar uma recolha das fotografias da própria colecção abre novos interesses para os aspectos artísticos das moedas coleccionadas; além disso, estas fotos são uma importante contribuição para a identificação das moedas em futuras actividades, como a publicação da mesma recolha e a verificação das origens; por último, coisa muito importante, em caso de roubo permite notificar às autoridades competentes o material removido de forma inequívoca. Neste caso, as fotos podem ser adquiridas nas bases de dados das associações numismáticas e da Polícia, de maneira a recuperar com mais facilidade a mesma colecção.

SE QUISER SABER MAIS ACERCA DO NOVO CÓDIGO DO PATRIMÓNIO CULTURAL ....

Qualquer expressão de cada indivíduo é diferente e pessoal, de acordo com a lógica do seu pensamento. Uma grande quantidade de produções intelectuais, especialmente na Internet, são gratuitamente disponibilizadas a todos. No entanto, não se deve esquecer que há obrigações morais e legais em respeitar a autoria das criações que não se podem reproduzir sem o consentimento de quem as realizou. Copyright Moruzzi Numismática © 1999-2016

 
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