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Os falsos

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A falsificação para fraudar a circulação

O problema da falsificação de moedas e notas é particularmente difundido quer na Europa, quer nos Estados Unidos e no resto do mundo. Desde os tempos antigos, quando a moeda substituiu a troca, foram primeiro produzidas e depois distribuídas moedas falsas. O problema perdurou até hoje, manifestando-se na falsificação de notas e de outros meios de pagamento como, por exemplo, cartões de crédito. Todas as legislações tentam combater esta prática e em muitos países existem grupos policiais especificamente envolvidos na repressão deste fenómeno. Nos Estados Unidos existe o Secret Service e na Itália o Nucleo Speciale Polizia Valutaria - GAM della Guardia di Finanza. As moedas e as notas falsas, que já não estão em circulação, tornaram-se até objectos de estudo e de coleccionismo pelos múltiplos interesses a ser analisados em relação ao contexto particular.

Na Itália, o Código Penal considera este crime no âmbito dos delitos contra a fé pública e especialmente nos artigos 453 e seguintes: Falsificação de moedas, despesa e introdução no Estado, prévio acordo, de moedas falsificadas. É punido com reclusão de 3 a 12 anos e com uma multa de 1 a 6 milhões de liras: 1) quem falsifica moedas nacionais ou estrangeiras, com curso legal no país ou no exterior; 2) quem de alguma forma altera moedas genuínas, dando-lhes o aspecto de valor superior; 3) quem, apesar de não estar envolvido na falsificação ou na alteração, mas que está de acordo com aquele que a realizou quer dizer um intermediário, introduz no território do Estado, ou possui, ou gasta ou põe em circulação moedas falsas ou alteradas; 4) quem, a fim de as pôr em circulação, compra ou recebe moedas contrafeitas ou alteradas de quem as falsificou, quer dizer por parte dum intermediário.

A falsificação para fraudar o mercado de antiguidades

Vale a pena fazer um discurso diferente para a falsificação de moedas e notas de coleccionismo. Também neste caso, a falsificação começa no período da Renascença com o nascimento do mesmo coleccionismo numismático. Portanto, a fim de completar as colecções com as "peças que faltavam", criavam-se falsos de propósito. Isso faz parte da história do passado, mas hoje o fenómeno assumiu um aspecto mais criminal e também a qualidade das falsificações é ainda superior, facto que nos leva a pedir a consulta dum especialista para discernir a moeda verdadeira daquela falsa. Os falsos antigos, como aqueles realizados durante a Renascença, tornaram-se documentos daquele período e, portanto, interessantes; os outros falsos são apenas imitações perigosas que podem ser objectos de fraude nas vendas, se forem vendidos de boa fé como genuínos.

Na Itália, este crime está presente entre os delitos contra a propriedade por meio de fraude e é contemplado no artigo 640: Burla "Qualquer pessoa que com artifícios ou enganos induz alguém em erro, originando para si ou para outras pessoas um lucro injusto provocando danos aos outros, é punido com reclusão de seis meses a três anos e com uma multa de cem mil a dois milhões de liras. A pena consiste na reclusão de um a cinco anos e numa multa de 600.000 a 3 milhões de liras: 1) se o crime for cometido contra o Estado ou contra outro poder público ou com o pretexto de isentar alguém do serviço militar; 2) se o crime for cometido gerando na vítima o medo dum perigo imaginário ou a convicção errónea de dever cumprir uma ordem da Autoridade. O crime é punido por queixa da vítima, excepto nas circunstâncias previstas no parágrafo anterior ou em qualquer outra circunstância agravante".

A alteração de exemplares para os tornar mais atraentes no mercado do coleccionismo

O grande interesse para as colecções numismáticas originou um fenómeno de alteração dos exemplares originais para os melhorar e, portanto, para os tornar mais atraentes no mercado de antiguidades. No entanto, hoje em dia os coleccionadores evitam comprar tais alterações, mesmo avaliando cada uma de maneira diferente. Portanto, a remoção dum gancho, a fechadura dos buracos, a polidura dos fundos duma moeda, a aposição duma pátina artificial, a reconstrução da cabeleira dum retrato consumido pelo buril e a alteração das lendas são objecto de disputa nas vendas se tais alterações não forem claramente indicadas. A verificação da possível presença dessas alterações são muitas vezes objecto de peritagem.

Também este aspecto é contemplado pela lei italiana no artigo 640: Burla "Qualquer pessoa que com artifícios ou enganos induz alguém em erro, originando para si ou para outras pessoas um lucro injusto provocando danos aos outros, é punido com reclusão de seis meses a três anos e com uma multa de cem mil a dois milhões de liras. A pena consiste na reclusão de um a cinco anos e numa multa de 600.000 a 3 milhões de liras: 1) se o crime for cometido contra o Estado ou contra outro poder público ou com o pretexto de isentar alguém do serviço militar; 2) se o crime for cometido gerando na vítima o medo dum perigo imaginário ou a convicção errónea de dever cumprir uma ordem da Autoridade. O crime é punido por queixa da vítima, excepto nas circunstâncias previstas no parágrafo anterior ou em qualquer outra circunstância agravante".

As invenções

Tanto no passado como nos nossos dias, o falsário expressa-se também através da criação de exemplares inexistentes ou mudando exemplares reais quase sempre para enganar o coleccionador crédulo. Como exemplo, citamos aqui o caso do falsificador que, quando o euro foi posto em circulação em 2002, produziu uma nota de 300 Euros que não correspondia a nenhuma nota realmente emitida, mas que podia "circular" porque nem todos conheciam os efectivos valores da nova divisa. No entanto, muitas vezes estas criações são bem realizadas e por isso não devem ser subestimadas.

Se forem moedas com curso legal ou não, pode-se incorrer nos artigos 453 e seguintes do Código Penal: Falsificação de moedas, despesa e introdução no Estado, prévio acordo, de moedas falsificadas. É punido com reclusão de 3 a 12 anos e com uma multa de 1 a 6 milhões de liras: 1) quem falsifica moedas nacionais ou estrangeiras, com curso legal no país ou no exterior; 2) quem de alguma forma altera moedas genuínas, dando-lhes o aspecto de valor superior; 3) quem, apesar de não estar envolvido na falsificação ou na alteração, mas que está de acordo com aquele que a realizou quer dizer um intermediário, introduz no território do Estado, ou possui, ou gasta ou põe em circulação moedas falsas ou alteradas; 4) quem, a fim de as pôr em circulação, compra ou recebe moedas contrafeitas ou alteradas de quem as falsificou, quer dizer por parte dum intermediário; pode-se incorrer também na Burla contemplada no artigo 640: "Qualquer pessoa que com artifícios ou enganos induz alguém em erro, originando para si ou para outras pessoas um lucro injusto provocando danos aos outros, é punido com reclusão de seis meses a três anos e com uma multa de cem mil a dois milhões de liras. A pena consiste na reclusão de um a cinco anos e numa multa de 600.000 a 3 milhões de liras: 1) se o crime for cometido contra o Estado ou contra outro poder público ou com o pretexto de isentar alguém do serviço militar; 2) se o crime for cometido gerando na vítima o medo dum perigo imaginário ou a convicção errónea de dever cumprir uma ordem da Autoridade. O crime é punido por queixa da vítima, excepto nas circunstâncias previstas no parágrafo anterior ou em qualquer outra circunstância agravante".

A falsificação dos certificados

O mercado de antiguidades "defende-se" das falsificações através dos certificados emitidos por especialistas de numismática, que certificam a autenticidade e o estado de conservação dos diferentes exemplares. A atenção do falsificador é dirigida, portanto, também às mesmas certificações, criando falsos certificados ou substituindo habilmente uma moeda que já foi certificada. Para contrariar esta prática, foi oportuno confrontar a moeda certificada com as relativas imagens de alta resolução para permitir a verificação da bondade da certificação.

Neste caso, além do crime de Burla contemplada no artigo 640: "Qualquer pessoa que com artifícios ou enganos induz alguém em erro, originando para si ou para outras pessoas um lucro injusto provocando danos aos outros, é punido com reclusão de seis meses a três anos e com uma multa de cem mil a dois milhões de liras. A pena consiste na reclusão de um a cinco anos e numa multa de 600.000 a 3 milhões de liras: 1) se o crime for cometido contra o Estado ou contra outro poder público ou com o pretexto de isentar alguém do serviço militar; 2) se o crime for cometido gerando na vítima o medo dum perigo imaginário ou a convicção errónea de dever cumprir uma ordem da Autoridade. O crime é punido por queixa da vítima, excepto nas circunstâncias previstas no parágrafo anterior ou em qualquer outra circunstância agravante", adiciona-se aquele da falsificação de documentos artigo 485 Falsificação de documento particular : " Qualquer pessoa que, a fim de obter benefícios para si ou para outros ou de causar danos a outros, compõe, no todo ou em parte, um documento particular falso, ou altera um documento particular verdadeiro, é punido com reclusão de seis meses a três anos se o utilizar ou se deixar que outros façam uso do mesmo. Consideram-se alterações também os acréscimos falsamente apostos num documento verdadeiro, depois de ter sido definitivamente composto".

Qualquer expressão de cada indivíduo é diferente e pessoal, de acordo com a lógica do seu pensamento. Uma grande quantidade de produções intelectuais, especialmente na Internet, são gratuitamente disponibilizadas a todos. No entanto, não se deve esquecer que há obrigações morais e legais em respeitar a autoria das criações que não se podem reproduzir sem o consentimento de quem as realizou. Copyright Moruzzi Numismática © 1999-2016

 
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